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Prazo para regularizar imóvel termina em Junho.

O prazo previsto pela Lei Municipal Complementar nº 557 para regularização de imóveis em Praia Grande termina em 18 de junho. A Lei estabelece regras para legalizar edificação, reforma ou acréscimo concluído, bem como fracionamentos, desdobros e remanejamento de lotes. Transcorrida a data, apenas os imóveis constantes no levantamento aerofotogramétrico poderão ser beneficiados. Este ano, a Secretária de Urbanismo já expediu 652 notificações.
De acordo com o engenheiro Leonardo Conti, chefe do Departamento de Urbanismo, na análise do processo, será avaliado se o imóvel está situado em local com sistema viário definido; se possui padrão rígido de segurança; se a edificação não invade vias ou logradouros públicos, bem como áreas previstas para o alargamento das Avenidas Presidente Kennedy, Ayrton Senna da Silva, Trabalhador, Roberto da Almeida Vinhas e Ministro Marcos Freire; se atende as normas de acessibilidade, entre outros requisitos.
As taxas e multas poderão ser quitadas em até 24 parcelas consecutivas. No pagamento à vista, o contribuinte terá desconto de 20%. O Valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) também poderá ser dividido em 24 meses, porém, não há desconto para o pagamento à vista.
O setor de Expediente de Obras da Seurb atende no piso térreo do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. É necessário retirar uma senha para o atendimento. O telefone para mais informações: (0xx13) 3496-2221.






Pensamento para semana:



"E, tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração, como ao Senhor e não aos homens".
Colossenses 3:23

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